Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de
2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de
Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de
lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros
juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de
aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um
candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda
exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na Câmara dos
Deputados no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no Senado Federal no
dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo Presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva transformando-se na Lei Complementar nº
135, de 4 de junho de 2010.[3] Esta lei proíbe que políticos condenados em
decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.[4] Em fevereiro
de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei constitucional e
válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que
representou uma vitória para a posição defendida pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Ismael Crispin em seu segundo
mandato de vereador mantém seu nome limpo, indicando assim seriedade e
compromisso com o povo.
Confira abaixo as certidões do seu pré-candidato Ismael Crispin.